Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Recebido o requerimento, acompanhado dos documentos que lhe respeitem, o conservador de registos solicita informação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. 3 - Obtida a informação a que se refere o número anterior e efetuadas as diligências que se mostrem necessárias, o conservador de registos remete o processo, com o seu parecer, ao Tribunal Central Administrativo Sul. 4 - ...