Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
São aditados ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual, os artigos 20.º-A, 24.º-B, 24.º-C, 30.º-A, 30.º-B, 30.º-C, 40.º-A, 43.º-A, 43.º-B e 48.º-A, com a seguinte redação:
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