Artigo 35.º
EM VIGORConteúdo das declarações apresentadas por via eletrónica ou constantes de impresso de modelo aprovado
1 - As declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa apresentadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º devem conter obrigatoriamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) A assinatura do declarante, ou do advogado ou solicitador que o represente.
2 - (Revogado.)
3 - Quando a declaração seja enviada por via eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º, a assinatura a que se refere a alínea e) do n.º 1 é aposta por via eletrónica.
4 - Quando as declarações constem de impresso de modelo aprovado, a assinatura do declarante a que se refere a alínea e) do n.º 1 tem de ser reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de serviço ou posto de atendimento com competência para receber a declaração.