Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 69.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Quando o registo for de perda da nacionalidade e oficioso é lavrado provisoriamente o averbamento, devendo a Conservatória dos Registos Centrais requisitar os documentos que sejam necessários. 3 - Lavrado o registo provisório, o interessado é notificado para deduzir oposição no prazo de 30 dias. 4 - ... 5 - ... 6 - Se tiver sido deduzida oposição ou se a conversão do registo tiver sido efetuada sem prévia notificação e for requerido o cancelamento do registo, com base na inexistência do seu fundamento legal, é remetida certidão de todo o processo, acompanhada de parecer do conservador de registos, aos tribunais administrativos e fiscais. 7 - ...