Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] 1 - O membro do Governo responsável pela área da justiça concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos: a) ... b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; c) ... 2 - ... a) ... b) ... c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade, exceto nos casos previstos no n.º 8 do artigo 37.º, e dos países onde tenha tido e tenha residência após ter completado a idade de imputabilidade penal. 3 - ...