Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - O membro do Governo responsável pela área da justiça concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
a) ...
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade, exceto nos casos previstos no n.º 8 do artigo 37.º, e dos países onde tenha tido e tenha residência após ter completado a idade de imputabilidade penal.
3 - ...