Artigo 36.º
EM VIGOR[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Se, após o prazo de três meses, não for entregue informação, solicitada oficiosamente, sobre a aquisição da nacionalidade dos países com os quais o interessado tenha conexões relevantes, presume-se a sua não aquisição relativamente a qualquer um desses países.