Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 61.º-A

EM VIGOR
Norma remissiva 1 - As remissões para o artigo 8.º do presente decreto-lei consideram-se efetuadas para o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho. 2 - As remissões para o artigo 9.º do presente decreto-lei consideram-se efetuadas para os artigos 3.º e 6.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho. 3 - As referências ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho previstas no presente decreto-lei consideram-se efetuadas relativamente ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.