Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 10.º

EM VIGOR
Condição geral 1 - É condição de atribuição das prestações previstas neste diploma que o titular do direito seja residente em território nacional ou se encontre em situação equiparada, nos termos do artigo 7.º 2 - Salvo o disposto em instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado ou em legislação especial, as prestações concedidas ao abrigo do presente diploma não são transferíveis para fora do território nacional.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0853/15.8BEVIS25-11-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · CONCURSO · DOCENTE

    É de admitir revista na qual se discute questão relativa à interpretação do regime jurídico do preenchimento da quota reservada aos candidatos portadores de deficiência no âmbito de concurso de professores, a qual reveste inegável relevância jurídica e social, não sendo isenta de dúvidas, sendo repetível em futuros procedimentos concursais deste género, o que aconselha a respectiva admissão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.