Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · REGIME DE PRESCRIÇÃO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS.
I - Os créditos remuneratórios pagos pelo Fundo de Garantia Salarial podem ser equiparados a prestações da segurança social. II – O regime legal aplicável à reposição de verbas recebidas pelo Fundo de Garantia Salarial, não é o estabelecido no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, mas antes o previsto no Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, diploma relativo à restituição de valores indevidam
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ABONO DE FAMÍLIA
1. O abono de família é uma prestação que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, não tendo natureza salarial. 2. Como tal, não integra o cálculo da verificação da condição de recursos, relevante para determinar o accionamento do FGADM. (Sumário do Relator)
CGA; · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA; · UNIÃO DE FACTO; · DECRETO-LEI N.º 133/2012, DE 27.06., ART. 2.º, ART. 16.º, ART. 18.º;
i) A esposa do autor, ora Recorrido, faleceu a 23.12.1999 e, nessa sequência, veio a ser atribuída ao Recorrido, pela Recorrente CGA, por despacho de 21.2.2000, pensão definitiva e mensal de sobrevivência; ii) O Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27.06., entrou em vigor 01.07.2012 – cfr. art. 18,.º - , sendo que o seu art. 16.º dispõe que, no âmbito de aplicação e produção de efeitos, por referência ao
FGADM · RENDIMENTOS · CÁLCULO · BOLSA DE ESTUDO
Para efeitos do cálculo da capitação média do rendimento do agregado familiar em que o menor se encontra inserido, para saber se excede o valor de referência legitimador da intervenção do FGADM (fixado em € 428,90 pela Portaria nº 21/2018 de 18/1), deve computar-se o valor pago a título de bolsa de estudo não enquadrada no âmbito da acção social escolar, e isto apesar da revogação da alínea h) do
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS A MENORES · PRESSUPOSTOS DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR · AGREGADO FAMILIAR
1. Os pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (abreviadamente FGADM) seja chamado a assegurar as prestações de alimentos atribuídas a menores residentes no território nacional são: i) estar o progenitor judicialmente obrigado a prestar alimentos; ii) o obrigado à prestação alimentar não pagar nem possuir rendimentos ou bens passíveis de assegurar o pagamento; iii)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.