Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO CAUTELAR CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP (ISS, IP); · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS; ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA PRINCIPAL; · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA;
I-O Tribunal a quo assertivamente concluiu que não era possível aplicar retroativamente o regime legal que faz cessar a pensão de sobrevivência em caso de união de facto quando a morte do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor desse mesmo regime; I.1-Por conseguinte, a Autora tem direito a manter a pensão; e, por consequência, a exigência de devolução dos valores recebidos é ilegal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.