Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente decreto-lei procede à alteração dos diplomas seguintes: a) Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 502/74, de 1 de outubro, 191-B/79, de 25 de junho, 192/83, de 17 de maio, 214/83, de 25 de maio, 283/84, de 22 de agosto, 40-A/85, de 11 de fevereiro, 198/85, de 25 de junho, 20-A/86, de 13 de fevereiro, 343/91, de 17 de setembro, 78/94, de 9 de março, 71/97, de 3 de abril, 8/2003, de 18 de janeiro, e 309/2007, de 7 de setembro, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, que aprova o estatuto das pensões de sobrevivência, aplicável no âmbito do regime de proteção social convergente; b) Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, que regula a restituição de prestações indevidamente pagas; c) Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de abril, e 265/99, de 14 de julho, e pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte; d) Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, republicada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que institui o rendimento social de inserção; e) Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de junho, e 116/2010, de 22 de outubro, e pelo artigo 64.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares; f) Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/2005, de 26 de agosto, e 302/2009, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 28/2011, de 16 de junho, que define o regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença; g) Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente; h) Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção; i) Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece regras para a verificação das condições de recursos de prestações sociais dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade; j) Portaria n.º 984/2007, de 27 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1316/2009, de 21 de outubro, que regulamenta a prova anual da situação escolar no âmbito das prestações por encargos familiares.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE472/18.7T8PTM-C.E114-07-2021MÁRIO COELHO

    FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ABONO DE FAMÍLIA

    1. O abono de família é uma prestação que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, não tendo natureza salarial. 2. Como tal, não integra o cálculo da verificação da condição de recursos, relevante para determinar o accionamento do FGADM. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.