Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 49.º

EM VIGOR
Comunicação da atribuição das prestações As instituições ou serviços gestores das prestações por encargos familiares devem notificar os requerentes da atribuição dos respetivos montantes e da data a que o início das mesmas se reporta, tratando-se de prestações de concessão continuada.