Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio Os artigos 2.º a 6.º, 9.º, 10.º, 15.º a 18.º-A, 20.º a 26.º, 28.º a 37.º, 39.º, 40.º, 42.º e 43.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, republicada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC236/202306-05-2025João Carlos Loureiro
  • TCAS13723/1619-01-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RSI · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 296/2015, proferido no âmbito do processo n.º 1057/14, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 6.º, n.º 1, al. b) e n.º 4, da Lei n.º 13/2003, por violação do princípio da proporcionalidade (publicado no Diário da República n.º 114/2015, Série I, de 15 de Junho de 2015). II - Face à declaração de inconstitucionalidade d

  • TC179/1513-10-2015Pedro Machete
  • TC1057/1425-05-2015Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.