Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLICENÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ · DIREITO A FÉRIAS
I - Por força do disposto no artigo 65.º, n.º 1, do Código do Trabalho, o regime de licença em situação de risco clínico durante a gravidez e de licença parental, em qualquer das modalidades, não determina a perda de quaisquer direitos para a trabalhadora, salvo quanto à retribuição que se prende com a efectiva prestação do trabalho, ficcionando a lei tal período como sendo de prestação de trabalh
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.