Artigo 12.º-A
EM VIGORCondições específicas de atribuição do abono de família pré-natal
1 - O direito ao abono de família pré-natal depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
a) Serem os rendimentos de referência do agregado familiar inferiores ao valor limite fixado na determinação do escalão de rendimentos mais elevado;
b) Ser efetuada prova do tempo de gravidez, bem como do número previsível de nascituros.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a delimitação do agregado familiar é feita nos termos dos artigos 8.º e 8.º-A com as devidas adaptações.