Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 12.º-A

EM VIGOR
Condições específicas de atribuição do abono de família pré-natal 1 - O direito ao abono de família pré-natal depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições: a) Serem os rendimentos de referência do agregado familiar inferiores ao valor limite fixado na determinação do escalão de rendimentos mais elevado; b) Ser efetuada prova do tempo de gravidez, bem como do número previsível de nascituros. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a delimitação do agregado familiar é feita nos termos dos artigos 8.º e 8.º-A com as devidas adaptações.