Artigo 8.º
EM VIGORConfidencialidade
Todas as entidades envolvidas no processamento, gestão e execução do rendimento social de inserção devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes, titulares e beneficiários desta medida e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
CAPÍTULO II
Prestação do rendimento social de inserção