Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoOBRIGAÇÃO ALIMENTAR · PENHORA
I. O RSI corresponde “à realização, na sua dimensão positiva, da garantia do mínimo de existência condigna, que é inerente ao princípio do respeito da dignidade humana, princípio esse decorrente das disposições conjugadas dos artigos 1.º, 2.º e 63.º, n.ºs 1 e 3, da Constituição da República Portuguesa”. II. Atenta a sua natureza, a regra da impenhorabilidade do RSI consagrada no art.º 23.º da Lei
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS A MENORES · PRESSUPOSTOS DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR · AGREGADO FAMILIAR
1. Os pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (abreviadamente FGADM) seja chamado a assegurar as prestações de alimentos atribuídas a menores residentes no território nacional são: i) estar o progenitor judicialmente obrigado a prestar alimentos; ii) o obrigado à prestação alimentar não pagar nem possuir rendimentos ou bens passíveis de assegurar o pagamento; iii)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.