Artigo 55.º
EM VIGORBonificação por deficiência
Mantém-se a bonificação por deficiência prevista no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, que acresce ao abono de família para crianças e jovens concedido nos termos deste diploma.
Decreto-Lei 133/2012
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente