Artigo 32.º-B
EM VIGORDispensa do requerimento do abono de família para crianças e jovens
1 - É dispensada a apresentação do requerimento do abono de família para crianças e jovens, prevista no artigo 30.º, nas situações em que tenha sido apresentado requerimento de abono de família pré-natal, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade de comprovação da identificação civil da criança.
2 - O regime do artigo 19.º é aplicável, com as devidas adaptações, à apresentação da identificação civil da criança referida no número anterior.
SECÇÃO II
Declarações e meios de prova
SUBSECÇÃO I
Declarações