Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoSEGURANÇA SOCIAL · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I - O ato que atribui a pensão é um ato administrativo, pois que se trata de uma decisão que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visa produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta II - Igual natureza assume o ato que o revoga, bem como o ato que nega a sua concessão III - Ao contrário do que parece pressupor a Recorrente, o artigo 161.º/2/d) do Código do
PROCESSO CAUTELAR CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP (ISS, IP); · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS; ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA PRINCIPAL; · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA;
I-O Tribunal a quo assertivamente concluiu que não era possível aplicar retroativamente o regime legal que faz cessar a pensão de sobrevivência em caso de união de facto quando a morte do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor desse mesmo regime; I.1-Por conseguinte, a Autora tem direito a manter a pensão; e, por consequência, a exigência de devolução dos valores recebidos é ilegal
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · UNIÃO DE FACTO · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha c
ACÇÃO ADMINISTRATIVA, CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, CASAMENTO E UNIÃO DE FACTO/DISSOLUÇÃO POR MORTE; · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o estatuto de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver eventualmente iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório, constante do art. 16º, nº 1 do DL nº 133/2012,
RENDIMENTO DE REINSERÇÃO SOCIAL- CESSAÇÃO- FALSAS DECLARAÇÕES
1- A informação atinente à composição do agregado familiar do requerente de RSI e aos seus rendimentos é fundamental para se aferir não só do próprio direito à concessão desta prestação, como também o valor concreto da prestação a receber. 2-Para incorrer numa situação de falsas declarações para efeito da atribuição do RSI naturalmente que se tem de provar que a declaração prestada não correspo
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o estatuto de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório (acolhida no art. 16º, nº 1 do DL nº 133/2012, de 27/6) cuja d
CGA; · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA; · UNIÃO DE FACTO; · DECRETO-LEI N.º 133/2012, DE 27.06., ART. 2.º, ART. 16.º, ART. 18.º;
i) A esposa do autor, ora Recorrido, faleceu a 23.12.1999 e, nessa sequência, veio a ser atribuída ao Recorrido, pela Recorrente CGA, por despacho de 21.2.2000, pensão definitiva e mensal de sobrevivência; ii) O Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27.06., entrou em vigor 01.07.2012 – cfr. art. 18,.º - , sendo que o seu art. 16.º dispõe que, no âmbito de aplicação e produção de efeitos, por referência ao
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o «status» de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório (acolhida no art. 16º, n.º 1, do DL n.º 133/2012, de 27/6) cuj
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.