Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Pelo casamento ou união de facto, salvo quanto aos pensionistas abrangidos pelo n.º 2 do artigo 42.º e pelo artigo 44.º; b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... 2 - ...»

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3531/21.5T8FNC.L1-201-06-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    INTERESSE EM AGIR · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · UNIÃO DE FACTO

    I) Na medida em que o interesse processual delimita o perímetro do correto exercício do direito de ação, ele deverá ser analisado à luz dos princípios constitucionais do acesso ao Direito e à Justiça, de modo a que não vede o acesso necessário ou útil, nem permita o acesso inútil. II) O interesse processual define-se como o interesse da parte ativa em obter a tutela judicial de um direito subjeti

  • STA0922/13.9BEAVR14-07-2022CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · UNIÃO DE FACTO · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

    Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha c

  • TCAN00922/13.9BEAVR08-04-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA, CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, CASAMENTO E UNIÃO DE FACTO/DISSOLUÇÃO POR MORTE; · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

  • STA0461/18.1BESNT27-01-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o estatuto de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver eventualmente iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório, constante do art. 16º, nº 1 do DL nº 133/2012,

  • TCAN00074/21.0BECBR02-06-2021Helena Ribeiro

    PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA- UNIÃO DE FACTO- PAGAMENTO - SUSPENSÃO CAUTELAR

    I-O Estatuto da Aposentação não contém nenhuma norma que preveja e regule a possibilidade da CGA proferir um ato administrativo cautelar de suspensão do pagamento de pensões de sobrevivência. II-Tal não significa, que não possa ser proferida uma decisão cautelar nesse domínio, bastando para o efeito que se mostrem verificados os pressupostos que o CPA prevê, no artigo 89.º, para a admissibilida

  • STA03138/15.6BESNT18-02-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o estatuto de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório (acolhida no art. 16º, nº 1 do DL nº 133/2012, de 27/6) cuja d

  • TCAS3138/15.6BESNT01-10-2020DORA LUCAS NETO

    CGA; · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA; · UNIÃO DE FACTO; · DECRETO-LEI N.º 133/2012, DE 27.06., ART. 2.º, ART. 16.º, ART. 18.º;

    i) A esposa do autor, ora Recorrido, faleceu a 23.12.1999 e, nessa sequência, veio a ser atribuída ao Recorrido, pela Recorrente CGA, por despacho de 21.2.2000, pensão definitiva e mensal de sobrevivência; ii) O Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27.06., entrou em vigor 01.07.2012 – cfr. art. 18,.º - , sendo que o seu art. 16.º dispõe que, no âmbito de aplicação e produção de efeitos, por referência ao

  • STA0677/16.5BELSB10-09-2020MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o «status» de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório (acolhida no art. 16º, n.º 1, do DL n.º 133/2012, de 27/6) cuj

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.