Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 56.º

EM VIGOR
Revogação 1 - São derrogados na parte relativa às prestações reguladas neste diploma: a) O Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de agosto, e 250/2001, de 21 de setembro, bem como o Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de agosto, e demais legislação complementar; b) O Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de maio, e respetiva legislação complementar. 2 - São igualmente derrogados no que respeita ao âmbito material em relação às prestações previstas neste diploma: a) O Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de setembro; b) O Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro.