Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 53.º

EM VIGOR
Execução 1 - Os procedimentos administrativos necessários à execução do disposto no presente diploma são aprovados por portarias conjuntas dos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho. 2 - Se a definição de procedimentos administrativos se inserir no âmbito de competências de apenas um dos ministros da tutela, a sua aprovação tem lugar mediante portaria do respetivo ministro.