Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 24.º

EM VIGOR
Cumulabilidade de prestações 1 - As prestações concedidas ao abrigo do disposto neste diploma são cumuláveis entre si e com outras prestações nos termos dos números seguintes. 2 - O abono de família para crianças e jovens e a bolsa de estudo são cumuláveis com: a) Prestações garantidas por encargos no domínio da deficiência ou dependência no âmbito do subsistema de proteção familiar; b) Prestações por morte garantidas no âmbito dos subsistemas previdencial e de solidariedade; c) Prestação do rendimento social de inserção, no âmbito do subsistema de solidariedade. 3 - O abono de família pré-natal é cumulável com as prestações garantidas pelo sistema de segurança social. 4 - A bolsa de estudo é cumulável com prestações de idêntica natureza atribuídas em função da frequência de grau de ensino equivalente ao ensino secundário. 5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, o subsídio de funeral é cumulável com a generalidade das prestações garantidas no âmbito dos subsistemas do sistema público de segurança social.