Artigo 34.º
EM VIGORDeclaração da composição do agregado familiar e da situação de economia familiar
1 - Os requerentes das prestações devem declarar, no requerimento, a composição do agregado familiar em que se insere o titular da prestação e que os respetivos membros vivem em economia familiar.
2 - No caso de não se verificar comunhão de mesa e habitação relativamente a algum dos membros do agregado familiar, deve ser indicada a razão justificativa.
3 - A declaração a que se refere o n.º 1 é feita tendo em atenção o disposto no artigo 8.º
4 - As entidades gestoras das prestações podem desencadear os procedimentos que julguem adequados à comprovação das situações declaradas nos termos dos números anteriores.