Decreto-Lei 133/2012

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Artigo 15.º-D

EM VIGOR
Equiparação a rendimentos de trabalho Para efeitos da presente lei, considera-se equiparado a rendimentos de trabalho 80 % do subsídio mensal recebido pelos beneficiários do rendimento social de inserção no exercício de atividades ocupacionais de interesse social no âmbito de programas na área do emprego.