Artigo 60.º
EM VIGORMontante adicional
Por referência ao mês de outubro de 2003 é atribuído aos titulares de abono de família para crianças e jovens um montante adicional nas condições previstas no artigo 15.º
Decreto-Lei 133/2012
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente