Artigo 199.º
EM VIGORFundo de amortização
O Instituto de Seguros de Portugal pode, se o considerar necessário, determinar a constituição de um fundo para amortização do empréstimo contraído ou emitido.
Decreto-Lei 251/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida