Artigo 58.º
EM VIGORUso ilegal de denominação
1 - É vedado a qualquer entidade não autorizada para o exercício da actividade seguradora, quer a inclusão na respectiva denominação, quer o simples uso no exercício da sua actividade, do título ou das palavras «empresa de seguros», «seguradora», «segurador», «companhia de seguros», «sociedade de seguros» ou outros que sugiram a ideia do exercício da actividade seguradora.
2 - O uso das referidas expressões, ou equivalentes, por qualquer das entidades autorizadas não deve induzir em erro quanto ao âmbito da actividade que podem exercer.
CAPÍTULO II
Da livre prestação de serviços
SECÇÃO I
Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas com sede em Portugal