Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 10 dias após a sua publicação, produzindo as disposições relativas ao cálculo da margem de solvência disponível e exigida e aos valores mínimos do fundo de garantia das empresas de seguros e as disposições relativas ao cálculo da margem de solvência das entidades gestoras de fundos de pensões efeitos relativamente às contas do exercício com início em 1 de Janeiro de 2004.