Artigo 105.º-A
EM VIGORElementos relativos à situação da margem de solvência e à representação das provisões técnicas
1 - Os elementos relativos à situação da margem de solvência e à representação das provisões técnicas devem ser comunicados ao Instituto de Seguros de Portugal nas datas e nos termos a definir por norma regulamentar:
a) Pelas empresas de seguros com sede em Portugal relativamente ao conjunto da sua actividade;
b) Pelas sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia relativamente à actividade exercida em Portugal.
2 - A informação relativa à situação a 31 de Dezembro deve ser certificada por um revisor oficial de contas ou auditada por um auditor externo.