Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 165.º

EM VIGOR
Mediação As empresas de seguros com sede em Portugal não estão sujeitas às normas legais e regulamentares em vigor no território português em matéria de mediação na celebração de contratos pelas respectivas sucursais ou em regime de livre prestação de serviços cobrindo riscos situados no território de outros Estados membros. SECÇÃO IV Empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros