Artigo 172.º-F
EM VIGOR[...]
1 - No caso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 172.º-B, será efectuado um cálculo de solvência corrigida, nos termos de norma do Instituto de Seguros de Portugal, a qual proverá, nomeadamente, à eliminação quer da dupla utilização dos elementos da margem de solvência disponível quer da criação intragrupo de capital.
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