Artigo 120.º-J
EM VIGORRemissão
Ao previsto na presente secção é aplicável, com as devidas adaptações, a subsecção I da secção II do capítulo II do regime da dimensão transfronteiras do saneamento e da liquidação de empresas de seguros.
SUBSECÇÃO II
Sucursais em Portugal de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia