Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 59.º

EM VIGOR
Notificação As empresas de seguros com sede em Portugal que pretendam exercer, pela primeira vez, as suas actividades em livre prestação de serviços no território de outro ou outros Estados membros devem notificar previamente o Instituto de Seguros de Portugal, indicando a natureza dos riscos ou compromissos que se propõem cobrir ou assumir.