Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 197.º

EM VIGOR
Elementos documentais O Instituto de Seguros de Portugal fixará por norma quais os elementos documentais das empresas de seguros, e respectivos termos, relevantes para aferir do cumprimento dos limites fixados nos n.os 1 e 4 do artigo 195.º e no n.º 1 do artigo anterior.