Artigo 104.º
EM VIGORCaucionamento do fundo de garantia
As sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia encontram-se obrigadas a caucionar, à ordem do Instituto de Seguros de Portugal, metade dos valores mínimos do fundo de garantia exigidos nos termos do artigo 102.º
SECÇÃO V
Fiscalização das garantias financeiras