Artigo 195.º
EM VIGOR[...]
1 - O montante dos empréstimos contraídos ou emitidos por uma empresa de seguros, independentemente da sua forma, mas com exclusão dos empréstimos subordinados aceites para constituição da margem de solvência disponível, não pode ultrapassar 50% do seu património livre líquido.
2 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
b) O património livre líquido corresponde ao património, deduzido de toda e qualquer obrigação previsível nos termos legais e regulamentares, das imobilizações incorpóreas e do montante da margem de solvência exigida a constituir.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...