Artigo 2.º
EM VIGORAlterações ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
1 - No Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, serão efectuadas as seguintes substituições de denominações:
a) «Comunidade Europeia» por «União Europeia»;
b) «Comunidade» por «União Europeia»;
c) «Comissão das Comunidades Europeias» por «Comissão Europeia»;
d) «Comissão da Comunidade Europeia» por «Comissão Europeia».
2 - São alteradas no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, de acordo com o Decreto-Lei n.º 136/2002, de 16 de Maio, as referências monetárias, de escudos para euros.
3 - Os artigos 4.º, 9.º, 19.º, 26.º, 60.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 102.º, 103.º, 108.º, 108.º-A, 110.º, 116.º, 148.º, 149.º, 150.º, 151.º, 172.º-E, 172.º-F, 195.º e 201.º-A do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
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