Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 75.º-A

EM VIGOR
Outras provisões a constituir para os seguros e operações do ramo «Vida» No que diz respeito aos seguros e operações do ramo «Vida», as empresas de seguros devem ainda constituir: a) A provisão para prémios não adquiridos e a provisão para riscos em curso, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano; b) A provisão para sinistros, incluindo a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados; c) A provisão para participação nos resultados.