Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entidades que podem exercer a actividade seguradora 1 - A actividade seguradora em Portugal só poderá ser exercida por: a) Sociedades anónimas, autorizadas nos termos do presente diploma; b) Mútuas de seguros, autorizadas nos termos do presente diploma; c) Sucursais de empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros, desde que devidamente cumpridos os requisitos exigidos; d) Sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia, autorizadas nos termos do presente diploma; e) Empresas de seguros públicas ou de capitais públicos, criadas nos termos da lei portuguesa. 2 - A actividade seguradora poderá também ser exercida por empresas de seguros que adoptem a forma de sociedade europeia, nos termos da legislação que lhes for aplicável. 3 - As sociedades de assistência que sejam, nos termos do presente diploma, assimiladas a empresas de seguros devem revestir a forma de sociedade anónima.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS02754/0821-09-2010LUCAS MARTINS

    IMPOSTO DE SELO. · COMISSÕES ACESSÓRIAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. · MEDIAÇÃO DE SEGUROS. · ISENÇÃO DE IMPOSTO.

    1.No âmbito do DL n.º 388/91OUT10, a pessoa do mediador de seguros não se “confundia” com a do tomador do seguro; 2. No domínio da mesma legislação, o exercício da actividade de mediação de seguros, pelo mesmo autor, nos ramos «Vida» e «Não Vida» tinha pressuposto autorizações distintas pelo ISP; 3. Com o seguro de grupo o risco coberto é, não apenas, o do tomador segurado mas, ainda, o de t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.