Artigo 101.º
EM VIGORExploração cumulativa dos ramos «Não vida» e «Vida»
As empresas de seguros que exploram, cumulativamente, a actividade de seguros dos ramos «Não vida» e a actividade de seguros do ramo «Vida» devem dispor de uma margem de solvência para cada uma dessas duas actividades.
SECÇÃO IV
Fundo de garantia