Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 7.º

EM VIGOR
Republicação O Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3/2002, de 26 de Janeiro, e alterado ainda pelos Decretos-Leis n.os 169/2002, de 25 de Julho, 72-A/2003, de 14 de Abril, e 90/2003, de 30 de Abril, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva. Promulgado em 24 de Setembro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 25 de Setembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril TÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS02754/0821-09-2010LUCAS MARTINS

    IMPOSTO DE SELO. · COMISSÕES ACESSÓRIAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. · MEDIAÇÃO DE SEGUROS. · ISENÇÃO DE IMPOSTO.

    1.No âmbito do DL n.º 388/91OUT10, a pessoa do mediador de seguros não se “confundia” com a do tomador do seguro; 2. No domínio da mesma legislação, o exercício da actividade de mediação de seguros, pelo mesmo autor, nos ramos «Vida» e «Não Vida» tinha pressuposto autorizações distintas pelo ISP; 3. Com o seguro de grupo o risco coberto é, não apenas, o do tomador segurado mas, ainda, o de t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.