Artigo 181.º
EM VIGORInformações suplementares
1 - Para além das informações referidas nos artigos 179.º e 180.º, as empresas de seguros referidas na presente secção devem prestar ao tomador todas as informações suplementares necessárias para a efectiva compreensão do contrato ou operação.
2 - Em caso de incumprimento do número anterior, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 179.º ou no n.º 2 do artigo 180.º, consoante sejam informações suplementares às que devam ser prestadas antes da celebração do contrato ou operação ou durante a sua vigência.
SECÇÃO II
Direito de renúncia