Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
É aditado ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, o artigo 193.º-A, com a seguinte redacção:
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Decreto-Lei 251/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida