Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 162.º

EM VIGOR
Excepções ao dever de sigilo profissional Fora dos casos previstos na presente secção, os factos e elementos abrangidos pelo dever de sigilo profissional só podem ser revelados: a) Nos termos previstos na lei penal e de processo penal; b) Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de sigilo profissional. SECÇÃO III Empresas de seguros com sede em Portugal