Decreto-Lei 251/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - A margem de solvência é constituída pelos elementos definidos nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e, mediante autorização prévia do Instituto de Seguros de Portugal, pode igualmente incluir os elementos constantes do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 3 do mesmo artigo. 2 - (Anterior n.º 3); 3 - (Anterior n.º 4.)»