Artigo 47.º
EM VIGOR[...]
1 - A margem de solvência é constituída pelos elementos definidos nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e, mediante autorização prévia do Instituto de Seguros de Portugal, pode igualmente incluir os elementos constantes do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 3 do mesmo artigo.
2 - (Anterior n.º 3);
3 - (Anterior n.º 4.)»