Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As entidades gestoras devem, desde o momento em que são autorizadas, dispor e manter um fundo de garantia que faz parte integrante da margem de solvência e que corresponde a um terço do seu valor, não podendo, no entanto, ser inferior a (euro) 800000.