Artigo 151.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) As autoridades competentes do Estado membro do estabelecimento da cessionária ou, eventualmente, as autoridades competentes da cessionária, nos termos do artigo 108.º, se for o caso, atestem não só que esta possui, atendendo a essa mesma transferência, a margem de solvência disponível necessária para o efeito, como certifiquem também que a legislação do Estado membro da cessionária prevê a possibilidade desta transferência e a respectiva concordância para a mesma transferência;
b) ...