Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoPATENTES · GENÉRICOS · DOCUMENTOS · CONFIDENCIALIDADE
(elaborado pelo Relator) I. A parte que pede a notificação da parte contrária ou de terceiro para juntar aos autos documentos tem o ónus de individualizar, na medida do possível, tais documentos e indicar os factos que com eles quer provar. II. Sempre que ao abrigo do disposto nos artigos 429.º e 432.º, do Código de Processo Civil, for requerida a junção aos autos de documentos em poder da parte
INFARMED · DOCUMENTO · CONFIDENCIALIDADE
(da responsabilidade do Relator) 1. Bem andou o tribunal a quo em deferir, no despacho recorrido, a requisição documental à Infarmed, ao abrigo do disposto no artigo 436.º do Código de Processo Civil, sem olvidar as devidas cautelas na proteção de informação confidencial (e que não ignoramos tratar efetivamente de dados muito sensíveis), ao abrigo do artigo 352.º, do Código de Propriedade Industr
LITISPENDÊNCIA · CASO JULGADO
I – Na sentença, o juiz deve declarar quais os factos provados e não provados; no que tange aos factos provados, o juiz deve tomar ainda em consideração, além do mais, os factos provados por documentos, devendo, neste particular, respeitar o teor do documento para a redacção a elaborar quanto ao facto provado ancorado no mesmo; II – A litispendência (e o caso julgado) visam evitar a prolação de d
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · INTERESSE EM AGIR · PRAZO
Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado.
INTIMAÇÃO À EMISSÃO DE NORMAS REGULAMENTARES.
I. O pedido de intimação à emissão de actos destinados a regular as condutas a adoptar pelo Recorrido sempre que seja confrontado, no futuro, com pedidos de acesso, por parte de terceiros, a informações ou a documentos que constem do procedimento relativo a pedidos de AIM de medicamentos genéricos, constitui um pedido de intimação à emissão de normas regulamentares e não de meras condutas materiai
INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECURSO · CUSTAS
I – A instância pode extinguir-se por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, o que se verifica quando, por facto ocorrido na sua pendência, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou encontra satisfação fora do esquema da providência requerida, situação em que não existe qualquer efeito útil na decisão a proferi
DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL · SEGREDO INDUSTRIAL
I – A resolução do eventual conflito entre o direito à informação, cujo exercício se revele necessário para defesa do direito de propriedade industrial, e a protecção do segredo industrial deve ser feito de acordo com um juízo de proporcionalidade. II – Não se está perante segredo industrial quando a requerente, face ao pedido de Autorização de Introdução no Mercado, pretende saber a forma farm
DECISÃO SURPRESA · OBTENÇÃO DE PROVA · PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · CONTRADITÓRIO
1. De acordo com o disposto no artigo 3º nº 1 do Código de Processo Civil o tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente chamada a para deduzir oposição. 2. Tendo sido formulado contra o Infarmed, IP, ao abrigo do disposto no artigo 338º-C do Código da Propriedade Industrial, o pedido d
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL – AIM – INFARMED – INTERESSADO DIRECTO
1.“Directamente interessados” no procedimento administrativo, para os efeitos do art. 61º do CPA, não são apenas as partes no processo administrativo, mas sim todas as pessoas cuja esfera jurídica resulta alterada pela própria instauração do procedimento ou aquelas que saiam ou possam sair beneficiadas ou desfavorecidas pela respectiva decisão final. 2. É o que ocorre com o titular de patente v
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I.Por força do disposto no art.º 188.º, n.º 4, do Estatuto do Medicamento, compete ao presidente do órgão máximo do INFARMED determinar, por despacho, se certo elemento ou documento é classificado ou é susceptível de revelar um segredo comercial, industrial ou profissional ou um segredo relativo a um direito de propriedade literária, artística ou científica. II. Mostra-se integralmente cumprida
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INTERESSE LEGÍTIMO · DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrat
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS · DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS · INTERESSE LEGÍTIMO
I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrat
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.